27/9/07
Freqüência como critério de avaliação
Em 31/08/2007, Cácia Cohem escreveu-me o seguinte:
Oi Professor, queria que o sr se pudesse, fizesse uma análise desse entendimento, estou analisando os documentos oficiais e os documentos da UESB sobre a avaliação da aprendizagem, nos documentos oficiais LDB, Diretrizes Curriculares, etc, não tem referencia sobre a avaliação dos alunos para o ensino superior, na UESB no regimento tem como deve acontecer e não tem concepção explicita só implícita, pois trata de instrumentos de medição e atribuição de notas, mas uma coisa tem me chamado a atenção, a questão da obrigatoriedade da freqüência como um elemento de avaliação, pois se não cumprir 75% está automaticamente reprovado. veja a minha questão, não seria um equívoco relacionar freqüência a verificação da aprendizagem, este item não poderia estar em normas disciplinares ou outro capítulo. O que o Sr acha, a UESb acompanha a indicação da LEI, que diz que freqüência reprova, mas não deveria ser colocado em outro local. O que o Sr. acha, a questão da confusão de termos também é muito presente, falam de desempenho acadêmico, de avaliação de exames finais, e tantos outros. Me dê uma posição sobre o que o Sr. pensa, e atualize o blog, já me acostumei a ler.
Abraços
Cacia
Cácia, de fato, os regimentos escolares colocam a “freqüência” como se ela fosse uma variável a ser levada em consideração na avaliação da aprendizagem. Se atentarmos bem, vamos verificar que freqüência não é uma variável da aprendizagem. No caso da escola, ela está comprometida com a presença do estudante ao espaço escolar e às atividades escolares. Assim sendo, ela é condição de participação dos estudantes nas atividades escolares, porém, como você bem sinaliza, ela não é uma variável da aprendizagem, pois que o estudante pode estar presente e não aprender, assim como o estudante pode estar ausente da escola e aprender.
Deste modo, propriamente, a freqüência não é uma variável da aprendizagem, mas sim uma condição da prática educativa presencial. Neste caso, se há uma prescrição de 75% de presença, esse dado não serve de base para uma avaliação em si, mas sim para o afastamento, ou não, do educando da atividade. Deste modo, ainda que os regimentos escolares coloquem a freqüência no contexto dos artigos que configuram a avaliação da aprendizagem, de fato, ela não oferece nenhuma base para a avaliação desse fenômeno.
Para ser mais adequada, essa disposição legal deveria estar em algum lugar do regimento que definisse o modo de relação entre escola e estudante (o seu funcionamento) e não no âmbito da avaliação da aprendizagem.
Atenciosamente
Cipriano Luckesi
criado por bahi0728
19:25 — Arquivado em: 

Comentário por Cacia Rehem — 29 de setembro de 2007 @ 19:03
Oi professor, fico muito feliz por o sr responder e dialogar com a gente, precisamos mesmos estar divulgando o blog do sr, pois esta rede poderá contribuir para uma mudánça siginificativa na maneira como avaliamos.
Grata.
Cacia Rehem